Associação (TEXTO BASE DE EXEMPLO)

Artigo 1º

Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação [a)], e tem a sede na [b)], freguesia de [c)], concelho de [d)], e constitui-se por [f)].

2. A associação tem o número de pessoa colectiva [g)] e o número de identificação na segurança social [h)].

Sugestões:

a)
b) [LMota] a questão da sede legal é espinhosa… Não tenho sequer uma sugestão.
c)
d)
e)
f) [Ana] tempo indeterminado
g)
h)

Artigo 2º

Fim

A associação tem como fim [i)].

Sugestões:

i)

[AnaP.]

PRINCIPAL:

I. Promover, divulgar, e defender os direitos legais dos ciclistas, bem como educá-los sobre os seus deveres legais e facilitar-lhes o seu cumprimento.

  • [LMota] Não gosto da utilização do termo educar, parace-me evangelizador. Antes divulgar, alertar, ou assim.
  • [AnaP.] Aqui trata-se de algo inequívoco, leis instituídas, pelo que me parece que o termo “educar” é perfeitamente legítimo e correcto.
  • [LMota] Poderá ser “perfeitamente legítimo e correcto”, mas não gosto da sua utilização e o ser legítimo não é um argumento arrebatador: pelo contrário, é uma mera pré-condição para a sua utiliação. Por isso, defendo a sua substituição. Tentemos, então, consensualizar um termo do agrado de todos. Eu já sugeri, qual seria a tua sugestão?
  • [IanD] Encorajar o uso responsável e seguro?
  • [AnaP.] @IanD: Isso caberia no ponto IV, além de neste (I).

II. Promover e divulgar melhores condições para os utilizadores da bicicleta como meio de transporte (utilitário e lúdico), a nível de serviços, infraestruturas, regalias, incentivos fiscais e outros, etc.

  • [NunoX] Este seria para mim logo o primeiro e mais importante ponto.
  • [AnaP.] @NunoX: Fui escrevendo à medida que me ia lembrando das coisas, não ponderei conscientemente a prioridade na sequência. Contudo, tenho uma opinião muito forte acerca da hierarquia de prioridades: antes de tudo, os nossos direitos legais têm que ser assegurados e defendidos. Não me serve de muito ter incentivos fiscais à compra de equipamento, bons parques de estacionamento, etc, se a lei me discrimina, se a lei não me protege, quando realmente preciso.
  • [FBruno] Totalmente de acordo com a AnaP. Mais, por mim as infraestruturas viriam no fim da lista exactamente por quando nestas se fala toda a gente pensa em ciclovias. Uma outra redacção: Promover e divulgar melhores a melhoria das condições para os utilizadores da bicicleta como meio de transporte (utilitário e lúdico), a nível de serviços, infraestruturas, regalias, incentivos fiscais e outros, etc.
    Incluir o (utilitário e lúdico) parece-me desnecessário…
  • [LMota] De acordo com a redacção do Bruno, acho que de facto as infra-estruturas poderiam ir para o fim.
  • [AnaP.] @FBruno: Sim, o “lúdico e utilitário” serão redundantes e supérfluos nesta formulação. O “promover” usei no sentido de “incentivar”, e introduzi o “e divulgar” num contexto de divulgar boas-práticas e quem as adopta, que acho importante.

III. Educar a sociedade civil quanto às questões relacionadas com - e que afectam - os ciclistas e o uso da bicicleta.

  • [LMota] idem. Achei que tínhamos combinado que não queríamos assumir o tom educador.
  • [AnaP.] @LMota: Neste contexto até concedo. Mas que termo usarias?
  • [LMota] Obrigado pela generosa concessão, vetusta, sábia e misericordiosa mestre! (Olhó smiley: ;-) ) Usaria “Alertar” ou “sensibilizar”.
  • [FBruno] Não vejo problemas nenhuns com a Educação, aliás tal como na primeira Tertúlia que fizémos, continuo a achar que o que mais falta faz é isso mesmo: EDUCAÇÃO! Mas penso que Contribuir para uma Melhor Educação… seria melhor.
  • [LMota] A questão é que ninguém nos mandatou para sermos educadores, nem prevejo que, publicamente, esse tipo de arrogância seja bem aceite. Temos de, humildemente, nos pôr no nosso lugar e tentar simplesmente defender os nossos interesses e divulgar as nossas ideias.
  • [AnaP.] @LMota: mandatámo-nos nós, pois “no one else gives a damn”. Não é arrogância, se sabes mais de uma coisa e os outros não têm acesso à mesma experiência que tu, não é arrogância nenhuma ofereceres-te para transmitires esses conhecimentos, não é imposto, é oferecido. “Humildemente pôr-nos no nosso lugar”? Modéstia sim, inferioridade não, obrigada. O nosso lugar é este, partilhar o que sabemos, dar a conhecer ao Outro o nosso ponto de vista, as nossas necessidades, o modo como todos nós interagimos e influenciamos o meio e as pessoas que nos rodeiam. Se esperares que alguém te “mandate” para isto podes esperar sentado, alguém criará uma Comissão para “educar” naquilo e na forma que tu não queres, mas sem ter ideia do que é usar a bicicleta sem ser nos montes ou na ciclovia à beira-mar.
  • [LMota] Recusar a arrogância não é um sinónimo de pugnar pela inferioridade, parece-me evidente. E isso de auto-mandatações para educar as massas não é muito popular, nem próprio de, ou habitual em, um regime como o nosso. Qualquer atitude arrogante ou sobranceira terá, naturalmente, a minha oposição de princípio. Mas, para além disso, creio que é também um erro estratégico: quem se apresenta como detentor da razão, sobranceiramente superior aos “populares”, é facilmente desprezado pela opinião pública. Apenas um caso para o ilustrar: quando o Manuel Maria Carrilho concorreu à CML, apareceu com aquela sua aura de intelectual, de príncipe renascentista. Do outro lado, o PSD, apesar de vir do mandato do PSL, e disso estar contra eles, apresentou o Carmona, com o seu ar sério e trabalhador, de margas arregaçadas num cartaz. O desenrolar desta história fala pelas virtudes de uma pose humilde e modesta, digo eu.

IV. Promover, desenvolver e divulgar acções de sensibilização e de formação para os próprios ciclistas, bem como outros actores da sociedade civil como agentes policiais, advogados, instrutores de condução (automóvel), técnicos, políticos, media, professores, etc, etc, em tópicos relevantes para os ciclistas (legislação, condução, incentivos, infraestruturas, etc).

V. Em contactos com media, políticos, técnicos e público em geral, agir como interlocutor qualificado no tema da mobilidade em bicicleta.

  • [LMota]: sugere afinação para «Em contactos com media, políticos, técnicos e público em geral, agir como interlocutor qualificado no tema da mobilidade em geral, em tudo o que se relacione com a bicicleta
  • [AnaP.] @LMota: Acho desnecessário, redundante; e parece que deixa margem para uma abrangência demasiado alargada (tudo se relaciona de uma forma ou de outra com a bicicleta) - não eras tu que querias uma associação focada exclusivamente na bicicleta e nãos nos modos suaves e afins?
  • [LMota]: A limitação que sempre propus foi por oposição a outros meios de transporte, como a circulação a pé, patins ou pogo-sticks. Em termos de mobilidade acho que devemos ter um espectro alargado, sempre focado na bicicleta. O que acho é que podemos, p.ex., tentar intervir em questões que envolvam primordialmente carros, se essas questões influenciarem as bicicletas.
  • [FBruno] Não concordo com a correcção, tal como acho que deve ser uma associação LOCAL, também acho que nos devemos limitar à Bicicleta
  • [LMota] Bruno: na minha redacção está “em tudo o que se relacione com a bicicleta”. Apenas queria permitir que, p.ex., nos expressássemos sobre questões do trânsito automóvel, quando estas influenciarem as bicicletas.

VI. Promover, desenvolver e divulgar projectos e estudos científicos e estatísticos relacionados com o uso da bicicleta e com tudo o que este envolve ou implica.

[LMota] VII. Actuar como grupo de pressão, junto das entidades relevantes, privadas ou públicas, para contribuir para o cumprimento destes fins.

  • [FBruno] Parece-me redundante, mas também não vejo mal nenhum no caso.
  • [LMota] Apenas para que fique claro que queremos ser um grupo de pressão, não simplesmente um grupo de reflexão ou organização de passeios.
SECUNDÁRIO:

VII. Promover cultural e socialmente o uso da bicicleta como veículo utilitário.

  • [LMota]: também me parece evangelizador. Acho que não temos de educar nem promover: temos é de divulgar e lutar pelos direitos de quem toma esta opção. Não podemos, nem devemos, querer obrigar mais ninguém a tomá-la, poderemos no máximo fornecer informação na esperança de que haja mudança.
  • [AnaP.] @LMota: Não, não, não. Estás a ver mal. Eu acho que a melhor maneira de pores mais pessoas a usar a bicicleta é tornares o usar a bicicleta apelativo. Neste ponto em específico refiro-me a trabalhar no “sex-appeal” por assim dizer, do uso da bicicleta. Promovê-lo de modo a ser encarado com algo inteligente, cool, divertido, whatever. Then people will follow. Parece-me potencialmente mais eficiente do que simplesmente virarmo-nos para os não ciclistas e dizer-lhes “hey, andar de bicicleta é inteligente, cool, divertido, etc”. Se for e se eles perceberem, serão eles próprios a querer join in. Não sou grande fã de evangelizações. Se for bom e fizer sentido será copiado. Logo, há que mostrar que é bom e faz sentido, o resto virá por arrasto.
  • [LMota] @AnaP.:Sim, sim, sim. Tu é que não estás a ver bem. Continuo a não concordar. Para mim a mensagem a passar é absolutamente objectiva, não tem nenhuma carga “cultural” ou “social”. Se vais por aí, por que hás-de parar no inteligente, no divertido ou no cool? Para começar, são conceitos discutíveis, nomeadamente se um gajo a suar que nem um urso é cool. Depois, terias de ir para o ambiental, para o anti-carro, a seguir para o saudável, depois para o vegetariano, a seguir para o anti-guerra do iraque, eu sei lá… Mais cedo do que tarde, começarás a hostilizar pessoas: os que não se sentem ambientais, pois só usam a bicicleta, vá, para poupar dinheiro. Os que não querem ser saudáveis: querem chegar rápido aos sítios, mas querem fumar, cigarros, droga, andar de carro, e sei lá mais o quê. A seguir, já poderás imaginar, seremos rapidamente rotulados como mais uns maluquinhos verdes, uns freaks lunáticos, uns fundamentalistas primitivistas, nem interessa discutir se com razão ou não. É justamente em pontos como este (ainda bem que os levantas, assim pode-se discutir) que eu sou contra o conceito de cultura da bicicleta, daí a minha oposição ao nome bicicultura: para mim, não temos de ter todos uma cultura homogénea, temos apenas de querer uma mobilidade diferente, à volta das bicicletas. É isso que nos junta e nos poderá dar força, como também acontece na MC. Extrapolações, fundamentalismos e sublimações (em sentido figurado) da vontade de andar de bicicleta são de evitar. Culturas dessas, homogéneas, é para os motards que se juntam em Faro, não é para mim. E acho um erro estratégico.
  • [AnaP.] @LMota: Epá, onde é que tu já vais!… Este ponto, que por mim será sempre secundário, não é sequer para “captar mais gente para a bicicleta”. É para facilitar a vida aos que já a usam e não precisam de campanhas para o fazer, e para facilitar todos os pontos anteriores. É para melhorar a imagem (e conseguentes reacções a, e tratamento de) dos ciclistas. O uso da bicicleta não tem que ser uma escolha derivada da falta de estatuto socio-económico. Os ciclistas não são menos law abiding que os motoristas. Quem vai de bicicleta para o trabalho não é nenhum anarca, ou nenhum activista ambiental. Uma bicicleta bonita e de qualidade é tão digna de admiração quanto um carro bonito e de qualidade. Etc, etc. O que me parece é que um efeito secundário disto é que mais pessoas se sintam atraídas para usar a bicicleta. E isso é um bónus fixe para todos, cria um feedback loop positivo (safety in numbers, influência social, lobby, etc).
  • [LMota] @AnaP.: Nada disso muda a minha opinião inicial, de que o tom é evangelista, apesar de ser sensível aos teus argumentos. Daí, proponho a seguinte redacção: Divulgar publicamente o uso da bicicleta como veículo utilitário. Ou, num tom mais pós moderno, Divulgar publicamente os bons usos da bicicleta como veículo utilitário
  • [AnaP.] @LMota: «Promover cultural e socialmente o uso da bicicleta como veículo utilitário.» é diferente de «Divulgar publicamente os bons usos da bicicleta como veículo utilitário.». Acho interessante a tua sugestão, e acho que deve fazer parte do processo da minha, mas os resultados/objectivos das duas são distintos, e como tal não concordo com a substituição sugerida. A minha ideia é contribuir para mudar a percepção pública dos ciclistas de um "out-group" para algo que a sociedade pense “epá, eu também quero ser assim, ou fazer isto; eu também posso”. Algo que contribua para um miúdo falar de comprar uma bicicleta para dar umas voltas e ser independente como falam actualmente de comprar um carro aos 18 anos. Não atingiremos tal utopia, mas o caminho para ela serve.
  • [LMota] @AnaP.: Ó Ana, se a minha proposta não fosse diferente, então deixava de ser uma alternativa e nem estávamos aqui a discutir… Nas questões de fundo, penso que estaremos, nem que seja mais ou menos, de acordo. Agora tentemos afinar a formulação. Eu estou a tentar avançar no sentido do consenso, com reformulações. Tu, (parecer-me-á bem?) recusas-te a mexer-te um milímetro? Vá, anda lá e tenta contribuir para um compromisso, não te metas na trincheira.
  • [AnaP.] @LMota: Nos outros pontos sugeriste alternativas de formulação, e acrescentaste um objectivo, óptimo. Aqui estás a dizer que simplesmente não queres que aquele objectivo faça parte dos fins da associação. Dado que não vai contra o “mandamento” “thou shall not evangelize”, não vejo o problema de o incluir, como secundário, aliás. O seu nível de prioridade está definido, e é algo que pode ser feito em paralelo e/ou associado ou em consequência dos outros objectivos, pelo que não compreendo o teu veto (a tua sugestão não reformula, substitui). Gostas de ser visto e tratado como um marginal?…
  • [LMota] @AnaP.: Claramente, estás a interpretar-me mal. Eu não disse que não quero o objectivo, estou apenas contra os advérbios “cultural” e “socialmente”. E, daí, propus uma reformulação. E, sim, é porque acho que soa evangelizante. Além disso, não falei de veto nenhum, deves estar a misturar discussões. Fiz, outrossim, uma proposta, construtiva, de reformulação. Sugiro que voltes a ler isto e, se quiseres, depois apagues estes dois últimos comentários, pois acho que resultam de uma confusão e não de uma discussão. (Já agora: marginal não é antónimo de sobranceiro. Ao defender que não sejamos sobranceiros, não estou a querer ser marginal. Já me custa a perceber como é que se pode querer misturar estes conceitos, e como é que é preciso vir explicar este género de falácias)
  • [NunoX] : Em relação a este tópico parece-me que poderiamos optar por algo do género “Divulgar e promover as vantagens da utilização da bicicleta como opção de transporte regular, bem como promover as condições que permitam a sua conjugação com os meios de transporte públicos”
  • [AnaP.] @NunoX: A segunda parte da tua frase estaria incluída no ponto II (um dos principais). A primeira parte estaria incluída no ponto III, a questão da divulgação. Quanto à parte de “promover”,… quando usei esse termo fi-lo com o sentido de “incentivar”, “fomentar”, “defender”, e não de “publicitar”. Fico com a impressão que te referes mesmo a “publicitar”, naquela de “vender o produto”. Se for isso, eu preferiria que, a ter que ser incluída a “evangelização” nos objectivos, esta fosse claramente a última das prioridades.
  • [FBruno] Para mim este ponto - com uma pequena alteração ao que a Ana escreveu: trocava a ordem do cultural e socialmente - é a essência do que precisamos. Pessoalmente eu alterava os fins simplesmente assim:
    A associação tem como fim Promover social e culturalmente o uso da bicicleta como veículo utilitário, sendo que para tal deve orientar a sua actuação no sentido de: e aqui vinham os outros pontos todos!
  • [LMota] Não percebo como é que se relaciona a bicicleta com cultura. Agradeço explicações.

Artigo 3º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Sugestões:

[LMota] penso que estes pontos, na versão “Associação na Hora” não podem ser alterados. Mas sempre defendi que a associação funcionasse sem dinheiro, apenas com doações e trabalho voluntário. Tal talvez pudesse figurar num outro documento, uma carta de princípios, ou algo assim.

Artigo 4º

Orgãos

  1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de [j)]… anos.

Sugestões:

j)

Artigo 5º

Assembleia geral

  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 17Oº, e nos artigos 172º a 179º.
  3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6º

Direcção

  1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por [k)] associados.
  2. A direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
  4. A associação obriga-se com a intenção de [l)].

Sugestões:

k) [LMota] questão difícil. Para assegurar variedade de opiniões, penso que teria de ser um número grande, pelo menos 7, acho, mas não sei.
l) [LMota] isto é aparentemente o número de membros necessários para assinar cheques e assim. Pode não ser relevante.]

Artigo 7º

Conselho Fiscal

  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por [m)] associados.
  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros dadirecção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Sugestões:

m) [LMota] 3 é o mínimo, e em princípio este órgão não serve para nada, uma vez que não é suposto lidar-se com guita.

Artigo 8º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9º

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Artigo 10º

Disposição transitória.

Ficam desde já nomeados:

Mesa da Assembleia Geral: Presidente: Secretários:

Direcção: Presidente:

Conselho Fiscal: Presidente:

Sugestões:

TEXTO A INCLUIR APENAS SE A DECLARA AO DE INICIO DE ACTIVIDADE NÃO TIVER SIDO ENTREGUE:

Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 9O dias.

Aos… dias do mês de… do ano de…

RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

PREENCHIMENTO DOS ESTATUTOS:

Artigo 1º

Indicar a denominação adoptada, o endereço da sede, o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) e o número de identificação da segurança social atribuídos. Indicar ainda a respectiva duração ou se a associação se constitui por tempo indeterminado.

Artigo 2º

Descrever o fim da associação.

Artigo 4º

Indicação da duração dos mandatos.

Artigo 6º

Nº1 Indicar o número e a qualidade dos membros da direcção. De acordo com o disposto no artº 162º do CC a direcção será constituída por um número ímpar de membros, no mínimo de três, um dos quais será o presidente.
Nº4 Indicar o número e a qualidade dos membros da direcção cuja intervenção será necessária para obrigar a associação.

Artigo 7º

Indicar o número e a qualidade dos membros do conselho fiscal. De acordo com o disposto no artº 162º do CC o conselho será constituído por um número ímpar de membros, no mínimo de três, um dos quais será o presidente.

Artigo 9º

Cfr artº 166º, nºs 1 e 2, do CC.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Identificação dos fundadores da associação:
    • Pessoa singular:
      • Bilhete de identidade, Carta de Condução ou Autorização de Residência emitidos em país da EU, Passaporte
      • Cartão de contribuinte.
    • Pessoa colectiva:
      • Certidão do Registo Comercial ou outro documento identificativo, caso não esteja sujeita a registo comercial;
      • Cartão de identificação de pessoa colectiva.
  • Poderes de representação: caso o associado seja representado por outrem, este último deve apresentar documento comprovativo dos poderes de representação (procuração ou outro).
 
definicao_dos_estatutos.txt · Modificado em: 2009/03/18 08:33 por lmota
 
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