Esta redacção resulta da discussão que houve nos dias 14 e 15 de Março de 2009, que decorreu na Casa do Alentejo e numa esplanada junto à Estação do Rossio.
Partiu-se de um documento que foi elaborado colaborativamente pelo Pedro Machado, pelo Nuno Xavier e pelo João Branco.
Estiveram presentes na discussão 13 pessoas: Pedro Machado, Nuno Xavier, Nela Meneses, João Branco, Rui Costa, Mário Alves, Ana Barroso, Cristina Alexandra Dantas de Magalhães Coelho, Ana Pereira, Bruno Santos, Michele Soares, Tiago Carvalho e Luís Mota.
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (MUBi), e tem sede temporária na Rua do Terreirinho, 68, 1º - 1100-599 Lisboa, freguesia da Mouraria, concelho de Lisboa, e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva [g)] e o número de identificação na segurança social [h)].
A associação tem como fim o enunciado nos seguintes parágrafos:
A Associação tem como Visão um Portugal com qualidade de vida , onde uma convivência harmoniosa entre a bicicleta e as várias opções de mobilidade contribua para um espaço público universalmente acessível, agradável e seguro, numa sociedade solidária, consequente, responsável e sustentável.
Nesta visão, que concebe a integração em sistemas intermodais das várias formas de transporte, a existência de condições de segurança e a defesa de quem adopta meios suaves de deslocação, a opção individual pela utilização da bicicleta como meio de transporte surge, de forma natural, socialmente aceite, legalmente protegida e culturalmente integrada na sociedade portuguesa.
A Associação assume como sua missão ajudar a criar condições para que qualquer pessoa possa utilizar a bicicleta como veículo de forma fácil, agradável, eficiente, e segura, e que os benefícios desta opção sejam amplamente reconhecidos.
São objectivos da Associação:
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Ficam desde já nomeados:
Mesa da Assembleia Geral: Presidente: João Luís Cabrita Requeijo Branco
Secretários: Luís Pedro de Ascensão Machado e Nuno Miguel de Almada Xavier
Direcção: Presidente: Tiago Bruno Borges Rodrigues Mesquita de Carvalho
Secretários: Ian Garner Downie, Maria Nela Rodrigues Meneses, Cristina Alexandra Dantas de Magalhães Coelho, Ana Margarida de Oliveira Barroso
Conselho Fiscal: Presidente: Luís Henrique Ramilo Mota
Secretários: Michele Assunção Sotto Mayor de Gouvêa Aires Soares e Mário José Brandão Martins e Alves
Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.
Aos… dias do mês de… do ano de…
RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA
A discussão inicial sobre os estatutos pode ser consultada aqui