Esta redacção resulta da discussão que houve nos dias 14 e 15 de Março de 2009, que decorreu na Casa do Alentejo e numa esplanada junto à Estação do Rossio.

Partiu-se de um documento que foi elaborado colaborativamente pelo Pedro Machado, pelo Nuno Xavier e pelo João Branco.

Estiveram presentes na discussão 13 pessoas: Pedro Machado, Nuno Xavier, Nela Meneses, João Branco, Rui Costa, Mário Alves, Ana Barroso, Cristina Alexandra Dantas de Magalhães Coelho, Ana Pereira, Bruno Santos, Michele Soares, Tiago Carvalho e Luís Mota.

Artigo 1º

Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (MUBi), e tem sede temporária na Rua do Terreirinho, 68, 1º - 1100-599 Lisboa, freguesia da Mouraria, concelho de Lisboa, e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa colectiva [g)] e o número de identificação na segurança social [h)].

Artigo 2º

Fim

A associação tem como fim o enunciado nos seguintes parágrafos:

Visão

A Associação tem como Visão um Portugal com qualidade de vida , onde uma convivência harmoniosa entre a bicicleta e as várias opções de mobilidade contribua para um espaço público universalmente acessível, agradável e seguro, numa sociedade solidária, consequente, responsável e sustentável.

Nesta visão, que concebe a integração em sistemas intermodais das várias formas de transporte, a existência de condições de segurança e a defesa de quem adopta meios suaves de deslocação, a opção individual pela utilização da bicicleta como meio de transporte surge, de forma natural, socialmente aceite, legalmente protegida e culturalmente integrada na sociedade portuguesa.

Missão

A Associação assume como sua missão ajudar a criar condições para que qualquer pessoa possa utilizar a bicicleta como veículo de forma fácil, agradável, eficiente, e segura, e que os benefícios desta opção sejam amplamente reconhecidos.

Objectivos

São objectivos da Associação:

  • Divulgar, defender e alargar os direitos legais dos utilizadores de bicicleta, ajudando a criar condições legais justas e dignas de circulação no espaço público.
  • Promover a adopção pelo sistema legal nacional, e em particular pelo Código da Estrada, de regras que integrem e protejam os utilizadores de modos suaves de deslocação, e em particular os utilizadores da velocípedes, como forma de equilibrar os conflitos rodoviários entre veículos motorizados e a condição mais frágil dos utilizadores de modos suaves.
  • Defender a criação, remodelação e abrangência de condições estruturais favoráveis à utilização do velocípede como veículo, particularmente:
    • Para uma circulação prática e segura.
    • Para estacionamento e armazenamento.
    • Para aprendizagem e aperfeiçoamento da condução
  • Defender o estatuto e a dignidade da bicicleta em função da sua sustentabilidade e eficiência energética, dos reduzidos impactos ambientais e como promotora da qualidade de vida nos centros urbanos.
  • Defender o reconhecimento da bicicleta como parte do trânsito, pelos outros utilizadores das vias públicas e pelos agentes da autoridade.
  • Informar a sociedade civil das vantagens da utilização da bicicleta face às restantes opções de mobilidade, em particular como veículo de transporte em pequenas e médias distâncias urbanas, mas também em deslocações suburbanas, interurbanas e de longa distância.
  • Ajudar a criar condições eficazes de intermodalidade entre a bicicleta e os restantes modos de transporte, em particular os transportes públicos.
  • Promover a criação de condições de circulação para a bicicleta, consequentemente aumentando o equilíbrio no investimento público.
  • Defender a criação de incentivos para o uso da bicicleta como meio de transporte.
  • Agir como interlocutor activo em contactos com os meios de comunicação social, políticos, técnicos e sociedade civil, nos temas relacionados com as acessibilidades e a mobilidade em geral, e em particular nas questões relacionadas com a bicicleta.
  • Agir construtivamente na criação, análise e discussão de documentos estratégicos relacionados com as acessibilidades e a mobilidade, incluindo regulamentos, leis, estratégias e planos, defendendo a integração da bicicleta como veículo nos sistemas de transporte e circulação.
  • Agir construtivamente na discussão e elaboração de projectos e tomadas de decisão de organismos que tenham como objectivo a gestão dos sistemas de transporte e circulação em espaços públicos, como o Governo Central, a Assembleia da República, as Autoridades Metropolitanas de Transportes, as Câmaras Municipais, e outros.
  • Promover e incentivar a coordenação e a colaboração entre todas as entidades com objectivos compatíveis e conjugáveis com os da Associação.

Artigo 3º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4º

Orgãos

  1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

Artigo 5º

Assembleia geral

  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 17Oº, e nos artigos 172º a 179º.
  3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6º

Direcção

  1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados, um presidente e quatro secretários.
  2. A direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
  4. A associação obriga-se com a intenção de 3 membros da direcção.

Artigo 7º

Conselho Fiscal

  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados, um presidente e dois secretários.
  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros dadirecção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

Artigo 8º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9º

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Artigo 10º

Disposição transitória.

Ficam desde já nomeados:

Mesa da Assembleia Geral: Presidente: João Luís Cabrita Requeijo Branco

Secretários: Luís Pedro de Ascensão Machado e Nuno Miguel de Almada Xavier

Direcção: Presidente: Tiago Bruno Borges Rodrigues Mesquita de Carvalho

Secretários: Ian Garner Downie, Maria Nela Rodrigues Meneses, Cristina Alexandra Dantas de Magalhães Coelho, Ana Margarida de Oliveira Barroso

Conselho Fiscal: Presidente: Luís Henrique Ramilo Mota

Secretários: Michele Assunção Sotto Mayor de Gouvêa Aires Soares e Mário José Brandão Martins e Alves

Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.

Aos… dias do mês de… do ano de…

RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA


A discussão inicial sobre os estatutos pode ser consultada aqui

 
estatutos_finais.txt · Modificado em: 2009/06/02 13:52 por lmota
 
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