Contabilidade Organizada. Caso se decida ter contabilidade organizada, é necessário ter uma Declaração de Início de Actividade assinada por um Técnico Oficial de Contas(
TOC). É possível entregar este documento até 90 dias depois de se efectuar o registo de associação. Não encontrei informação acerca da hipótese de não ter contabilidade organizada. Caso se opte por “comprar” um
TOC na Bolsa de Técnicos Oficiais de Contas, o custo será acrescido de 50€+IVA. Caso não se opte por ter contabilidade organizada, basta apenas proceder ao preenchimento da declaração de início de activiadade, preenchível pela net, quando tivermos nº de contribuinte e senha de acesso ao site das declarações electrónicas (podemos efectuar isto até 90 dias depois de constituida a associação). A associação não fica isenta de obrigações fiscais como a entrega das declarações anuais e pagamento de impostos se tais forem devidos (à taxa de 20%), no entanto dado que não tem fins lucrativos, ficam isentas as verbas relativas a quotas pagas pelos associados em conformidade com os estatutos e os subsídios recebidos destinados a financiarem a realização dos fins estatutários; Não há necessidade de se procederem aos “pagamentos especiais por conta”. Obrigações declarativas: as associações, da mesma forma que os demais sujeitos passivos estão obrigadas à entrega das normais declarações previstas no CIRC: a declaração Mod. 22, e declaração anual, actualmente Informação Empresarial Simplificada e ainda as alterações de cadastro (de início, alterações e de cessação).